Termos e Condições gerais do contrato de adesão ao clube de vinhos WineMania®

WINE MANIA IMPORTADORA LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Arcádio 238, Jardim das Acacias, São Paulo – Capital, Cep. 04707-110, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CLUBE WINEMANIA, e

ASSOCIADO, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro (Confirmação), e adesão ao presente instrumento, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO.

Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Contrato, pela Adesão e Confirmação de Cadastro realizadas através do PORTAL Winemania.com.br

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:

“Plano” significa a opção de serviço oferecido pela WINEMANIA  e escolhido pelo ASSOCIADO delineados pelo presente Contrato, e pelos itens de personalização contidos na Confirmação;

“Adesão” significa o ato praticado pelo associado eletronicamente no Portal da Winemania concordando com os termos do presente instrumento e aderindo ao CLUBE DE VINHOS WINEMANIA.

“Confirmação” significa o documento eletrônico enviado pela WINEMANIA aoASSOCIADO após a contratação dos Serviços, e que deste Contrato será considerado parte integrante. A Confirmação conterá a descrição dos dados doASSOCIADO, o PLANO de sua adesão, bem como login e senha.

“Minha Conta CLUBE”  é uma área destinada ao ASSOCIADO no site da WINEMANIA, onde são encontradas informações diversas sobre os Planos disponíveis, seus vinhos, pedidos, contato, endereço de entrega, assinaturas, pagamentos. 

“Site” ou “Portal” significa o site da WINEMANIA cuja homepage está localizada no endereço eletrônico www.winemania.com.br,

CLÁUSULASEGUNDA: DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento pela WINEMANIA ao ASSOCIADO dos seguintes serviços:

2.1.1. Seleção e envio, conforme opção de plano, de vinhos de excelente qualidade escolhidos por profissionais especializados. Assegurando ao ASSOCIADO a seleção de vinhos entre as principais regiões produtoras, inclusive de boutiques e vinícolas de pequena tiragem.

2.1.1.1. Compete exclusivamente aos profissionais especializados da WINEMANIA a seleção dos vinhos que serão remetidos para o ASSOCIADO. As garrafas de, no mínimo, 750ml que poderão ser vinhos tintos, brancos, roses, espumantes, das mais diversas uvas e regiões.

2.1.1.2. O vinhos são acondicionados em caixas adequadas e remetidas aoendereço indicado pelo ASSOCIADO.

2.1.1.3. O ASSOCIADO é responsável pelo custeio do frete, conforme valoresindicados no Portal.

2.1.2. Adicionalmente a WINEMANIA  disponibilizará ao ASSOCIADO, durante a vigência deste contrato, um espaço exclusivo no seu site com preços diferenciados de vinhos indicados ao associado para além dos entregues com base no PLANO ao qual o mesmo aderiu.

2.1.3. A descrição dos PLANOS disponibilizados para a contratação do associado  estará sempre disponível no site da WINEMANIA e fica inicialmente definida conforme abaixo:

PLANO RINGO STARR – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 2 (duas) garrafas de vinhos pelo valor total mensal de R$ 188,00

PLANO GEORGE HARRISON – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 3 (três) garrafas de vinhos pelo valor total mensal de R$ 408,00

PLANO JOHN LENNON – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 4 (quatro) garrafas de vinhos pelo valor total mensal de R$ 719,00

PLANO PAUL McCARTNEY – serão selecionados e entregues ao associado mensalmente 4 (quatro) garrafas de vinhos pelo valor total mensal de R$ 939,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO POR CADASTRAMENTO

3.1. A adesão ao Contrato será considerada efetivada através do seguinte procedimento junto ao portal: (i) o ASSOCIADO fornece à WINEMANIA seus dados cadastrais completos e corretos; (ii) o ASSOCIADO opta pela contratação de um dos planos de assinatura; (iii) a WINEMANIA remete ao ASSOCIADO via e-mail aConfirmação. 

3.1.1. O ASSOCIADO deverá, no momento do cadastramento, optar pela forma de pagamento preenchendo todos os dados solicitados, podendo alterá-la, caso estejam disponíveis outras formas de pagamento, durante vigência do Contrato, desde que, o faça com o prazo de antecedência  mínima de 15 (quinze) dias antes do vencimento. 

3.1.2. O ASSOCIADO se compromete a preencher corretamente os formulários no momento de sua adesão através do Portal, ficando certo, desde já, que a WINEMANIA não se responsabiliza por erros do ASSOCIADO no cadastramento, como, por exemplo, cadastro duplo, informação errada de dados, etc.


3.1.3. O ASSOCIADO declara ter ciência de que a confirmação da contratação, e qualquer atualização em relação a eventuais alterações do contrato, do plano contratado, será feita exclusivamente através do e-mail fornecido no momento do cadastramento e que este deverá ser corretamente informado, eximindo a WINEMANIA  de qualquer responsabilidade caso o ASSOCIADO, em decorrência dos dados fornecidos erroneamente, venha sofrer algum prejuízo ou outra pessoa venha a ter acesso a seus dados. 

3.2. Após o envio da Confirmação, o ASSOCIADO disporá de prazo de 07 (sete)dias para contestar as informações dela constantes. Caso não conteste aConfirmação no prazo acima, o presente Contrato será considerado válido e aceito para todos os fins de direito. 

3.3. É de responsabilidade do ASSOCIADO a criação de um Login (e-mail) e Senhade Acesso, os quais lhe permitirão o acesso ao “Minha Conta CLUBE”.

3.4. Caso os dados informados pelo ASSOCIADO no momento do cadastramentoestejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e a completaidentificação do ASSOCIADO, a WINEMANIA  terá o direito, a seu exclusivocritério, de bloquear e/ou cancelar automaticamente o perfil e rescindirunilateralmente esse Contrato com o ASSOCIADO, ficando, desde já, ajustado quea WINEMANIA  estará isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimentoao ASSOCIADO relativo à contratação dos Serviços. 

3.5. O ASSOCIADO poderá  autorizarexpressamente que a WINEMANIA  envie através de e-mail ou mala diretaconvencional, informações de produtos e/ou serviços da WINEMANIA e/ou de seusparceiros.

3.5.1. Não obstante, o ASSOCIADO, desde já, aceita receber da WINEMANIA mensagens relacionadas a presente contratação através de e-mail, carta,SMS, ligação telefônica ou qualquer outra forma de comunicação existente nopresente ou a ser criada no futuro.

3.5.2. A WINEMANIA  se compromete a não promover divulgação das informaçõespessoais e cadastrais do ASSOCIADO.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE

4.1. A WINEMANIA se compromete a remeter vinhos aptos ao consumo de pessoasadultas e capazes, com qualidade, procedência e dentro do prazo de validade.

4.1.2. A WINEMANIA  se responsabiliza por eventuais defeitos nos produtosremetidos aos ASSOCIADOS, que o tornem impróprios para o consumo, ou avariasnas garrafas até o momento da entrega, e desde que esta condição não decorra demau acondicionamento ou manipulação por parte do ASSOCIADO, pessoa a elevinculado, ou consumidor do produto, desde que informado tal fato peloAssociado a WINEMANIA até 7 (sete) dias contados a partir da entrega dosvinhos.

4.1.3. Para produtos que apresentarem defeitos de fabricação o prazo parasolicitação da troca é de até 30 dias após o recebimento. O produto a sersubstituído deverá ser encaminhado em sua embalagem original, com cópia da notafiscal. O ASSOCIADO será o responsável pelo pagamento do frete para a devoluçãodo produto, e identificado o defeito será devidamente restituído deste custopela WINEMANIA. 

4.1.4. A WINEMAINA não se responsabiliza por dano decorrente do consumoexcessivo de bebida alcóolica por parte de seus ASSOCIADOS ou pessoas que poralgum meio tenham acesso aos produtos objeto deste contrato.

4.1.5. As bebidas alcóolicas são produtos destinados a adultos, e a WINEMANIAnão se responsabiliza pelo uso indevido dos produtos remetidos ao ASSOCIADO.

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ASSOCIADO

5.1. O ASSOCIADO é responsável exclusivo pela utilização e preservação de seus login e senha por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos.

5.2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, identificando que terceiros não autorizados tiveram acesso a sua “Conta”, o ASSOCIADO deverá imediatamente providenciar a sua alteração, através do Portal da WINEMANIA , sob pena de ser considerado responsável exclusivo por compras feitas em seu nome.

5.3. A WINEMANIA  se reserva o direito de cancelar a assinatura doASSOCIADO, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii)contrarie este Contrato, (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.

CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS DA WINEMANIA  E DA EXCLUSÃO DERESPONSABILIDADE

6.1. A WINEMANIA  se reserva o direito de alterar quaisquer aspectosoperacionais do objeto deste Contrato, podendo vir a cobrar à parte, suspenderou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos itensoferecidos, serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por siou por terceiros, e/ou aumentar ou reduzir o valor da mensalidade, independentemente de qualquer aviso aoASSOCIADO, não implicando tais atos em qualquer infração ao presente Contrato,nos moldes do disposto em 6.2 abaixo. 

6.2. A WINEMANIA  se reserva o direito de, a seu exclusivocritério e mediante prévia comunicação ao ASSOCIADO com 07 (sete) dias deantecedência, modificar, adicionar e/ou remover quaisquer cláusulas e/ou itensdo Contrato. Não havendo concordância do ASSOCIADO, este poderá rescindir oContrato, sem qualquer ônus, permanecendo devidos, entretanto, os valores referentes aos produtos entregues até adata do efetivo cancelamento. O cancelamento deverá ser solicitado no e-mail:_________.com.brou através do Painel do Cliente, dentro deste prazo de 07 (sete) dias a partirda comunicação da WINEMANIA.  

6.3. Caso qualquer das modificações mencionadas nos itens 6.1. e 6.2. acimaimportem em ônus financeiro ao ASSOCIADO, estas serão feitas mediantecomunicação prévia e expressa ao ASSOCIADO com pelo menos 15 (quinze) dias deantecedência. Ao longo do período retro mencionado, o ASSOCIADO poderámanifestar a sua discordância e denunciar o Contrato, sendo os eventuaispagamentos devidos, até o cancelamento, cobrados na data de vencimentoimediatamente posterior.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS PENALIDADES

7.1. Como contraprestação pelo fornecimento dos Serviços e dos demais itenseventualmente contratados, o ASSOCIADO deverá pagar à WINEMANIA o preço mensalcorrespondente à assinatura, de acordo com o estabelecido na Confirmação anexaenviada ao ASSOCIADO e aceita pelo mesmo. A Confirmação conterá todos os dadoscomerciais da contratação e eventuais informações acerca do plano escolhido.

7.2. Os valores previstos neste contrato serão reajustados anualmente da datade contratação ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo comprincipal índice de inflação. 

7.3. A seu exclusivo critério, a WINEMANIA poderá deixar de aplicar parcial ouintegralmente tais reajustes, sem que isso constitua renúncia ou novação aqualquer direito a que faça jus nos termos do presente Contrato.

7.4. Os valores poderão ser revistos excepcionalmente, com vistas à preservaçãoe resgate do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, caso ocorraelevação exorbitante no valor dos produtos objeto deste contrato, ou em caso decriação de novos tributos, taxas, encargos e contribuições fiscais eparafiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificação da base de cálculoe/ou das alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco quanto àarrecadação de tributos, ou de qualquer forma alterados os ônus da WINEMANIA. 

7.5. Verificando-se o atraso no pagamento pelo ASSOCIADO, o valor devido e não pago será cobrado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), juntamente com o valor da mensalidade, no vencimento da fatura do mês imediatamente subsequente.

7.6. A cobrança poderá ocorrer por meio de sistemas de mensagens de texto para celular, ligações para os telefones cadastrados, e-mails, e outros meios em direito admitidos.

7.7. Independentemente desta medida, e a critério exclusivo da WINEMANIA , a remessa de vinhos e o acesso aos serviços disponibilizados para ASSOCIADOS inadimplentes poderá ser imediatamente suspenso / bloqueado até a efetiva regularização do débito em aberto e o presente contrato considerado rescindido.

7.8. Os valores devidos à WINEMANIA  pelo ASSOCIADO deverão ser pagos, preferencial mente por cartão de crédito, ou por outros meios que venham a ser oferecidos pela WINEMANIA.

7.9. O ASSOCIADO declara estar ciente e concordar que, caso a WINEMANIA não consiga efetuar a cobrança na modalidade escolhida devido ao cartão de crédito estar vencido ou aos dados cadastrados de cobrança estarem incorretos, sua forma de pagamento poderá ser alterada para boleto bancário.

7.10 O ASSOCIADO declara estar ciente e concorda que quando a validade do seu cartão de crédito expirar deverá, de forma imediata, realizar a atualização de seu cadastro junto à WINEMANIA , com vistas a informar um novo número de cartão, garantindo consequentemente a continuidade da cobrança de sua assinatura. Não obstante, o ASSOCIADO concorda, desde já, que caso não realize a atualização do seu cadastro, a WINEMANIA  poderá emitir uma fatura em boleto bancário no valor devido até então e enviar para o endereço doASSOCIADO.

7.11. Caso o ASSOCIADO se mantenha inadimplente após tentativas de cobrança, a WINEMANIA se reserva o direito a promover o protesto de eventual título, incluir seu nome em cadastro de inadimplentes de serviço de proteção ao crédito e a contratar empresa de cobrança para recuperação do valor devido, inclusive com a propositura de ação judicial, concordando o ASSOCIADO em arcar com todos os custos daí decorrentes, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA OITO: DA VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, podendo serrescindido por quaisquer das PARTES nos moldes da clausula 9.1 abaixo.

8.2. Todo e qualquer cancelamento dos serviços deverá ser realizado somenteatravés e-mail: sac@winemania.com.br .Ou do Painel do Cliente. A WINEMANIA assegura o retorno em até 72 horas úteis.


CLÁUSULA NOVE: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1. O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pelas PARTES a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.2. O cancelamento operado antes da última semana do mês evitará o faturamento e a remessa dos produtos objeto deste contrato. A WINEMANIA reserva o direito de efetuar a regular cobrança para o caso de cancelamentos realizados na última semana de cada mês, visto que isso importará na remessa dos produtos.


9.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:

9.3.1. descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presenteContrato, não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação solicitando providências;

9.3.2. de imediato, para o caso de existir, em nome da WINEMANIA ou doASSOCIADO pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência ou insolvência, ou ainda conversão de recuperação judicial em falência;

9.3.4. na hipótese da WINEMANIA  suspender ou encerrar definitivamente a oferta dos Serviços, objeto do presente Contrato.

9.3.5. de imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize a continuidade da prestação dos serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA DEZ: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará na renúncia pela Parte a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte prejudicada, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

10.2. Este Contrato e a Confirmação que lhe é parte integrante constituem o entendimento integral entre o ASSOCIADO e a WINEMANIA. O ASSOCIADO não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia anuência por escrito da WINEMANIA.

10.3. O ASSOCIADO expressamente declara e garante, para todos os fins de direito, ser maior de 18 anos que possui capacidade jurídica para celebrar esteContrato bem como para adquirir/consumir bebidas alcoólicas, bem como ser financeiramente responsável pelo pagamento dos custos e despesas decorrentes deste Contrato.

10.4. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fielcumprimento deste Contrato.

10.5. Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita porescrito e será considerada devidamente realizada quando enviadas por e-mail,carta registrada, ou mensagem de texto para telefone celular à outra Parte, norespectivo endereço/telefone.

10.6 O clique no campo de confirmação denominado Concordo com os Termos Acima éconsiderado, para todos os fins de direito, como aceitação pelo ASSOCIADO, viaweb, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo aregular a relação entre as partes.

10.7. O acesso aos Serviços contratados bem como o recebimentodos produtos enviados é considerado, para todos os fins de direito, como confirmaçãopelo ASSOCIADO de todos os termos e condições do presente Contrato, passando omesmo a regular a relação entre as partes.

10.8. O ASSOCIADO declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todosos termos e condições deste Contrato.

CLÁUSULA ONZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

11.1. O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com as leis daRepública Federativa do Brasil. Fica eleito o foro central da Capital de SãoPaulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, desistindo asPartes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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